Quem somos nós?


Um grupo de Oficiais Administrativos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG (Antiga SEAD) lotados nos CENTROS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC) Riomar, Rodoviária Nova, Móvel e futuramente Rua do Turista (Antiga Rua 24 horas)! E queremos lutar por melhorias. Junte-se a nós.


8 de fevereiro de 2012

Nova paralisação, anseios antigos.

A paralisação que surge agora em 2012 traz os mesmo anseios das anteriores. Desde 2008 os servidores do CEAC buscam melhorias salariais e de condições de trabalho.  São 4 anos sem uma resposta concreta sobre as nossas reivindicações, as quais algumas delas estão registradas emcartório.

O Blog pretende voltar à luta com os anseios da classe e atualizar o panorama da situação dos servidores do CEAC, enquanto isso leia a primeira postagem do blog de março de 2011. Um ano após a postagem, a situação é semelhante. 

CAMPANHA - REGULAMENTAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO CEAC JÁ!



Em breve uma reportagem completa explicando essa situação! Vamos divulgar galera!

O caminho é a greve!

Caros companheiros,

Chegou a hora, não se chega ao topo da escada com tranqüilidade sem subir degrau por degrau, antecipar os fatos com certeza iria atrapalhar o sucesso da nossa luta.
Quando nós suspendemos à greve em 2011 não foi por acreditar em Marcelo Déda, mas em um documento oficial assinado pelo governador, maior autoridade constituída no Território Sergipano, eleito pela maioria do no nosso eleitorado, o problema foi que  o governo não teve a sensibilidade política para honrar a sua própria assinatura, não e culpa do Sintrase nem dos servidores que aprovaram o fim da greve se o documento fosse assinado e publicado.

Os fatores determinantes em uma luta não e gestor bonzinho ou sindicato, o que determina a vitoria e uma categoria unida e participativa  com capacidade de luta, sem medo de levar falta, nem perde Licença Prêmio e ter a coragem de denunciar as perseguições de Diretores puxa sacos que vende ate a alma da mãe para se manter no poder. O caminho da greve esta sendo pavimentado pelo governo e seus assessores que perderam a noção da responsabilidade e da honradez.  No dia 02- 02- 2012  estaremos caminhando para a greve e como bem disse o companheiro LULA SEM MEDO DE SER  FELIZ.

Viva a luta! Viva o plano de carreira!  Viva a vitoria e a dignidade, que ninguém pode nos tirar.
 Por Waldir Rodrigues, coordenador do Sintrase.

31 de agosto de 2011

Faltam poucos dias...

Atenção Servidores,


Estamos bem próximos de completar os 120 dias que o Secretário Oliveira JR pediu para apresentar o projeto de gratificação, devolver o dinheiro da paralisação de fevereiro e promover as melhorias físicas e de qualidade de vida nos CEAC. Cumprimos a nossa parte! Voltamos ao trabalho e ele não cumpriu com quase nada do que se dispôs!


Estamos convocando todos vocês para uma reunião na próxima semana! Lá definiremos os rumos que vamos tomar.


Agora não dá mais para recuar! 

30 de julho de 2011

DETRAN SERGIPE ABRE SINDICÂNCIA PARA PUNIR SERVIDOR QUE DENUNCIOU IRREGULARIDADES

Aracaju, 27 de julho de 2011.

COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – CPSIA/SEPLAG DO GOVERNO DE SERGIPE.

Prezados Senhores.

Enquanto Oficial Administrativo em estágio Probatório da Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Orçamento - SEPLAG, aprovado no Concurso nº 001/2007 – SEAD, tomei posse em 30 de setembro de 2008 e fui lotado pelo então senhor Secretário de Estado da Administração do Governo de Sergipe – SEAD Jorge Alberto Teles Prado no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, onde, inicialmente, passei a prestar serviço no Box do DETRAN no Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC da Rodoviária Nova, embora nessa época, a Lei nº 2.148/77 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, de 21 de dezembro de 1977 (Clique aqui), proibisse a lotação em outro órgão que não na própria SEAD, segundo o seu [...] Art. 59-A O funcionário em estágio probatório não poderá: [...] III – ser posto à disposição de órgão ou entidade. (Acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar n.º 149, de 14 de dezembro de 2007).

Mesmo contrariando a Lei nº 2.148/77 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe o Secretário Jorge Alberto Teles Prado lotou vários Oficiais Administrativos concursados em órgãos como o DETRAN, o IPESAUDE, etc., e no caso específico dos concursados prestando serviço nos CEAC’s, a trabalharem a noite e aos sábados, o que também fere essa Lei em seu Art. 243. Nas Repartições Estaduais, o expediente dos funcionários públicos civis será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) semanais, salvo em relação àqueles que, por disposição expressa de lei ou contrato, estiverem obrigados a maior ou menor jornada de trabalho. Parágrafo único. O expediente não poderá ter início antes das 7,00 horas da manhã, nem poderá se prolongar além das 18,00 (dezoito) horas, salvo antecipações ou prorrogações legalmente autorizadas.

Para fazer jus a esse trabalho em expediente extra, os concursados começaram a pleitear melhorias no ambiente de trabalho e uma gratificação, conforme Pauta de Reivindicações dos Oficiais Administrativos dos CEAC’s/SEAD registrada no Cartório do 10º Ofício – Livro B/4G – Fl. 290 Verso – sob nº 76.574, em 31/08/2009, a qual foi entregue ao senhor Heribaldo Vieira dos Santos Filho em 04/08/2009 (Clique aqui).

Em 13/08/2009, o senhor Governador do Estado de Sergipe Marcelo Déda Chagas autorizou o pagamento pela SEAD de uma Gratificação Especial de Desempenho Funcional - GEAF (Clique aqui) aos oficiais administrativos da Secretaria. Essa gratificação que pode chegar aos 200% do salário base do servidor foi fixada pelo senhor Secretário Jorge Alberto Teles Prado em 50% do salário mínimo da época, o equivalente a R$ 229,00, ou seja, meio salário mínimo.

No entanto, só receberam os servidores lotados nos CEAC’s e na Sede da SEAD, mas não todos eles, e, nenhum servidor lotado no DETRAN e no IPESAUDE a receberam, mesmos os que trabalhavam nos boxes desses órgãos nos próprios CEAC’S.

Para tentar “consertar” essa situação ilegal dos servidores em estágiio probatório, o senhor Governador Marcelo Déda Chagas modificou novamente o Art. 59-A. O funcionário em estágio probatório não poderá: (Acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar n.º 149, de 14 de dezembro de 2007) da Lei nº 2.148/77 em seu Inciso III – ser colocado à disposição, nos termos previstos no art. 47 desta Lei Complementar, salvo para desempenhar as atribuições do seu cargo em órgão ou entidade orgânico-adminstrativa no âmbito do mesmo Poder. (Redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 27 de março de 2009).

Esse estado de coisas só gerou e continua gerando insatisfação no trabalho aos servidores não contemplados com a gratificação, uma vez que, se todos os servidores estão sendo avaliados em Estágio Probatório subentende-se que essa avaliação tem que ser em igualdade de condições para todos os servidores, o que não está acontecendo nesse período em que os servidores em Estágio Probatório são assediados moralmente com a possível demissão, caso não se comportem do jeito que as chefias operacionais desejam, que é a de um servidor que não questione ordens ou exija direitos.

No meu caso específico, fui removido em janeiro de 2011 para trabalhar no Box do DETRAN no CEAC Riomar e, depois do incidente ocorrido lá, conforme relatado em documento protocolado (015.000.06372/2011-8 SEPLAG de 06/04/2011) (Clique aqui) ao senhor Secretário da SEPLAG Jose de Oliveira Júnior, fui então removido para a Sede do DETRAN onde me encontro até o momento trabalhando no Setor de Atendimento ao Despachante – SETAD/DETRAN.

Chamo a atenção para o fato de que, desde a minha posse em 30/09/2008 até esta data, nunca sofri nenhuma repreensão ou punição ou tive conhecimento de qualquer anotação na minha ficha funcional que desabone a minha conduta no trabalho.

No que diz respeito ao incidente no CEAC Riomar envolvendo a senhora Coordenadora do Box do DETRAN Roseli Santos de Oliveira, praticamente todas as explicações sobre o ocorrido encontram-se no documento acima citado encaminhado ao senhor Secretário Jose de Oliveira Júnior em 06/04/2011.

Com relação ao meu texto publicado na p. A7 da Edição nº 3.055 de 29/03/2011 do Jornal Correio de Sergipe (Clique aqui) e também veiculado por mim na internet (Clique aqui), foi um desabafo e uma maneira de chamar atenção para a situação constrangedora em que o servidor se encontrava, sem acesso ao seu local de trabalho desde que a senhora Coordenadora do Box do DETRAN no CEAC Riomar dispensou os meus serviços mandando que procurasse o senhor Diretor de Atendimento e Credenciamento do DETRAN Sérgio Murilo Guerra na Sede do DETRAN, conforme explicitado no documento protocolado ao senhor Secretário Jose de Oliveira Júnior.

Infelizmente, este texto produzido por mim num momento em que me senti, enquanto servidor, totalmente impotente diante da máquina administrativa, é a pura realidade do dia-a-dia.

Atenciosamente.

José Anselmo César Costa Santos.

Oficial Administrativo do SETAD/DETRAN.

7 de julho de 2011

SEPLAG x SSP x HACKERS

Aracaju, 07 de julho de 2011.
 
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.
 
Caros Colegas.
 
Permitam chamar a atenção para a extrema gravidade das acusações constantes no Ofício nº 062/2011-SEPLAG/ASTEC do senhor Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG do Governo de Sergipe Jose de Oliveira Júnior (SEPLAG_x_SSP_x_HACKERS), que não é a forma adequada, ou melhor, legal de proceder, com relação a nenhum funcionário público civil do Estado de Sergipe (Lei nº 2.148/77).
 
Atenciosamente.
Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva.
Of. Adm. ESAMART/CODEP/ACADEPOL/PC-SSP-SE.


  

28 de junho de 2011

E o Assédio Moral na SEPLAG (Ex-SEAD) continua...

Aracaju, 28 de junho de 2010.

José de Oliveira Júnior.

M.D. Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG do Governo de Sergipe.

Senhor Secretário. 
Tendo em vista o Ofício nº 038/2011, de 22 de junho de 2011 (em anexo), solicito de V.Sa. que se digne mandar providenciar junto a Defensoria Pública do Estado de Sergipe a designação de um Defensor Público Estadual para assistir ao servidor público estadual oficial administrativo Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva, CPF 040.608.575-72, nesta Sindicância Administrativa, de modo que o mesmo tenha assegurado o seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa e acesso a toda documentação oficial existente na SEPLAG, imprescindível como meio probatório de que não procedem os argumentos segundo os quais injuriou e/ou caluniou e/ou difamou, a quem quer que seja, de conformidade com a CF/88, [...] Art. 5º [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; [...].
 
Atenciosamente.
Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva.
Of. Adm. ESAMART/CODEP/ACADEPOL/PC/SSP-SE.

21 de junho de 2011

SINDICANCIA versus CPI

Aracaju, 21 de junho de 2011.
Vilmari Ferreira Carregosa.
M.D. Diretora Administrativa Financeira – DAF/SEPLAG.

Prezada Senhora.

Ao tempo em que a cumprimento, lembro a sua promessa de consultar a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe - PGE sobre a entrega ou não dos documentos solicitados pelo cidadão a V.Sa. para a sua defesa em processos criminais movidos pelos senhores Jorge Alberto Teles Prado e Marcelo Barbosa dos Santos, e que a sua recusa em atender ao pedido é crime porque caracteriza cerceamento de defesa ao noticiado, de conformidade com a Constituição Federal de 1988.

Aproveito para também lembrar que uma sindicância é igual a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI: que a gente sabe como começa, mas nunca como termina, ou seja, quais serão os esqueletos que podem sair dos armários, como por exemplo os contracheques (ficha financeira) de servidores que recebiam e de outros que continuam recebendo a GREAPAG ilegalmente, como era o caso do ex-pseudo Responsável pelos CEAC’s, do ex-Diretor da ex-DAF/SEAD, de laranja que a recebia e repassava etc.

Além disso, não cometi nenhum crime ao publicar o contracheque do senhor Marcelo Babosa dos Santos e o meu próprio, porque salário é despesa pública e como tal deve atender ao artigo 37 da CF/88, sendo publicada, no entender do Supremo Tribunal Federal - STF, e informo que governos estaduais e prefeituras já começam a disponibilizar na internet a remuneração discriminada de cada um de seus servidores efetivos e cargos comissionados, como é o caso recente do governo do Amapá (Salários Servidores) em seu Portal da Transparência - Gastos da Folha de Pagamento por Servidor.

Para encerrar, continuo aguardando a declaração da EMGETIS de que o servidor Oficial Administrativo Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva, até a sua cessão para a SSP/SE, nunca possuiu e-mail institucional do governo do Estado de Sergipe, embora tenha solicitado diversas vezes, e sido inclusive chantageado com a proposta indecente de que só receberia o e-mail institucional e conseqüente acesso ao Expresso Livre se prometesse não mais se manifestar e enviar seus e-mails.

Atenciosamente.
Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva.
CPF 040.608.575-72.
Of. Adm. ESARMAT/CODEP/ACADEPOL/PC/SSP-SE.

31 de maio de 2011

SOBRE O COMPRASNET

COMPRASNET  x  ÔNIBUS DO CEAC MÓVEL
COMPRASNET  x  MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PRSE- MPF)
COMPRASNET  x  MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE (MPSE)

-----Mensagem original-----
De: Alessandra Vasconcellos [mailto: Alessandra@prse.mpf.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 30 de maio de 2011 15:28
Assunto: Notificação de declínio
 
Prezado Senhor,
 
De ordem do Procurador da República Pablo Coutinho Barreto, comunico a Vossa Senhoria que as Peças de Informação nº 1.35.000.000649/2011-11, instauradas no âmbito desta Procuradoria da República em atenção ao seu e-mail encaminhado em 07/05/2011, foram remetidas ao Ministério Público do Estado de Sergipe pelas razões expostas no despacho abaixo.
 
Cordialmente,
 
Alessandra Cavalcante Vasconcellos
Técnico Administrativo
Matrícula - 18.441-1
Procuradoria da República em Sergipe
Tel (79) 3301-3700
 
 
DECLÍNIO Nº 013/2011 - 2º OPP/PRSE/MPF
Ref. Peças de Informação nº 1.35.000.000649/2011-1
 
1.  Tratam-se de peças de informação instauradas a partir do envio de Representação “via web” (fl.03) por Ivo Marcelino, para apuração de legalidade no pregão relativo ao contrato n° 004/2009 – SEAD/SE por parte da Secretaria de Estado da Administração do Governo de Sergipe, nos seguintes termos:
 
“ Não exerci a função de pregoeiro eletrônico no COMPRASNET do Estado de Sergipe, embora possua os requisitos necessários e indispensáveis que são: i) ser servidor público estadual; ii) ter realizado curso de pregoeiro eletrônico; e, iii) ter bom conhecimento de informática e navegar na internet .(...) E a pergunta que não quer calar é: o fato acontecido é um caso isolado ou o COMPRASNET Sergipe atuou danosamente ao patrimônio público outras vezes? Qualquer que seja a resposta, que se apure o feito e o Tesouro do Estado seja ressarcido do prejuízo, o mais rapidamente possível (…).
 
2.  Analisando aos autos, depreende-se que não cabe a atuação do Ministério Público Federal no Estado de Sergipe no caso em tela, tendo em vista que o interesse em discussão está adstrito à competência jurisdicional estadual, na medida em que não há nos autos, nem se vislumbra, infração lesiva a interesse, serviço ou bem da União (Art. 109, da CF/88).
 
3.  Assim, não sendo verificada lesão ou ameaça de lesão a nenhum interesse que demande a atuação do Ministério Público Federal, determino a remessa dos autos da presente peças de informação ao Ministério Público do Estado de Sergipe.
 
4.  De ordem, dê-se ciência ao noticiante, enviando-lhe cópia do presente despacho.
 
5.  Antes de ser efetivado o encaminhamento ao MP/SE, subam estes autos à 5ª CCR, para homologação.
 
Aracaju/SE, em 30 de maio de 2011.
 
PABLO COUTINHO BARRETO
Procurador da República

25 de maio de 2011

Confira na íntegra o Resultado da Reunião entre os Servidores dos CEACs e o Secretário Oliveira Jr.

O Documento original será brevemente escanneado e disponibilizado aqui!

No início da reunião foram relatados os 5 (cinco) principais pontos da reivindicação da categoria:

1 – Fechamento dos CEAC's aos sábados;
2 – Criação de gratificação especifica para os oficiais administrativos lotados nos CEAC's;
3 – Abono das faltas em paralisações;
4 – Paralisação do CEAC Móvel;
5 – Aspectos administrativos da direção dos CEAC's;


No item 1 dos pontos de reivindicação, o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplag argumentou que a posição do Governo não é favorável ao fechamento puro e simples do CEAC's aos sábados, sobretudo em função de que o maior prejudicado seria o cidadão usuário dos serviços. Comprometeu-se a realizar estudos com a equipe técnica da Seplag e no prazo de 60 (sessenta) dias discutir as alternativas possíveis para o funcionamento aos sábados. Se, como relatado pelos servidores, não há necessidade da quantidade atual do contingente de trabalhadores , os serviços aos sábados serão pelo menos objeto de redução em sua quantidade nesse período. Ainda neste item, foi definido a partir de junho que os servidores que trabalharem nos sábados terão direito a folga, conforme acordado com a coordenação da unidade na qual o servidor exerça suas atividades.

Quanto ao item 2, o Secretário Oliveira Júnior argumentou os desafios e os cortes no custeio pelo qual vem sofrendo o serviço publico vem passando de um modo geral. Afirmou da impossibilidade de se ampliar despesas com a criação imediata de uma gratificação, permanecendo a atual já percebida pelos servidores. Estabeleceu que dará início a uma discussão de um projeto de melhoria de funcionamento dos CEAC's, o qual contará com a participação dos próprios servidores das unidades , estabelecendo-se um prazo de 120 (cento e vinte) dias para a construção deste novo modelo de funcionamento.

No item 3 da pauta, o Secretário da Seplag concordou com o abono das faltas da atual paralisação e das anteriores, desde que a categoria retorne às atividades.

De igual modo, no item 4 dos pontos reivindicados, o Secretário Oliveira Júnior aceitou o abono sobre as faltas provenientes das paralisações e de eventuais mudanças de cronograma do CEAC Móvel, desde que se abandone a paralisação atual e haja o retorno ao trabalho.

No item 5 da pauta , o Secretário se comprometeu a iniciar em 15 (quinze) dias a implementação de medidas de melhoria no gerenciamento dos serviços dos CEAC's, fruto também de um processo de diálogo permanente com a categoria, melhorando a gerência em especial no CEAC Rodoviária.

Ao final, ficou definido que os servidores do CEAC levariam os pontos debatidos ao conhecimento dos demais servidores e a Seplag se comprometeu a encaminhar no dia de hoje oficio ao Sintrase com as definições e apontamentos realizados na reunião.