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15 de maio de 2011

BO noticiando Prevaricação e Improbidade Administrativa

Aracaju, 15 de maio de 2011.
Vilmari Ferreira Carregosa.
M.D. Diretora Administrativa Financeira – DAF da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo de Sergipe – SEPLAG/SE.
 
Assunto: Cerceamento de defesa de servidor público em processo criminal.
Prezada Senhora.
Tendo em vista a sua recusa em entregar ao servidor público Oficial Administrativo Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva documentos públicos sob guarda dessa Secretaria de Estado do Governo de Sergipe, documentos estes necessários e indispensáveis para subsidiar a defesa do servidor em processo criminal, solicitados através do protocolo Nº 015.000.05541/2011, em 28/03/2011, de conformidade com o que determina a CF/88[1], recusa essa que caracteriza cerceamento de defesa do servidor, informo que registrarei Boletim de Ocorrência (BO) na 1ª Delegacia Metropolitana (1ª DM), noticiando os atos de prevaricação e de improbidade administrativa cometidos por V.Sa., enquanto servidora pública cargo comissionado como Diretora do DAF/SEPLAG-SE, por praticar ato contra disposição expressa em lei.
Atenciosamente.
Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva.
Of. Adm. ESARMAT/CODEP/ACADEPOL/PC/SSP-SE.
TE. 0018515721-86 / R.G. 797.228-81 SSP-BA / CPF 040.608.575-72.
 
[1] Constituição Federal de 1988, [...] CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Fundamentais [...] artigo 5º, incisos XXXIII- todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado; [...], XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a. o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b. a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; [...], LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; [...].

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