Quem somos nós?


Um grupo de Oficiais Administrativos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG (Antiga SEAD) lotados nos CENTROS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC) Riomar, Rodoviária Nova, Móvel e futuramente Rua do Turista (Antiga Rua 24 horas)! E queremos lutar por melhorias. Junte-se a nós.


28 de junho de 2011

E o Assédio Moral na SEPLAG (Ex-SEAD) continua...

Aracaju, 28 de junho de 2010.

José de Oliveira Júnior.

M.D. Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG do Governo de Sergipe.

Senhor Secretário. 
Tendo em vista o Ofício nº 038/2011, de 22 de junho de 2011 (em anexo), solicito de V.Sa. que se digne mandar providenciar junto a Defensoria Pública do Estado de Sergipe a designação de um Defensor Público Estadual para assistir ao servidor público estadual oficial administrativo Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva, CPF 040.608.575-72, nesta Sindicância Administrativa, de modo que o mesmo tenha assegurado o seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa e acesso a toda documentação oficial existente na SEPLAG, imprescindível como meio probatório de que não procedem os argumentos segundo os quais injuriou e/ou caluniou e/ou difamou, a quem quer que seja, de conformidade com a CF/88, [...] Art. 5º [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; [...].
 
Atenciosamente.
Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva.
Of. Adm. ESAMART/CODEP/ACADEPOL/PC/SSP-SE.

21 de junho de 2011

SINDICANCIA versus CPI

Aracaju, 21 de junho de 2011.
Vilmari Ferreira Carregosa.
M.D. Diretora Administrativa Financeira – DAF/SEPLAG.

Prezada Senhora.

Ao tempo em que a cumprimento, lembro a sua promessa de consultar a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe - PGE sobre a entrega ou não dos documentos solicitados pelo cidadão a V.Sa. para a sua defesa em processos criminais movidos pelos senhores Jorge Alberto Teles Prado e Marcelo Barbosa dos Santos, e que a sua recusa em atender ao pedido é crime porque caracteriza cerceamento de defesa ao noticiado, de conformidade com a Constituição Federal de 1988.

Aproveito para também lembrar que uma sindicância é igual a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI: que a gente sabe como começa, mas nunca como termina, ou seja, quais serão os esqueletos que podem sair dos armários, como por exemplo os contracheques (ficha financeira) de servidores que recebiam e de outros que continuam recebendo a GREAPAG ilegalmente, como era o caso do ex-pseudo Responsável pelos CEAC’s, do ex-Diretor da ex-DAF/SEAD, de laranja que a recebia e repassava etc.

Além disso, não cometi nenhum crime ao publicar o contracheque do senhor Marcelo Babosa dos Santos e o meu próprio, porque salário é despesa pública e como tal deve atender ao artigo 37 da CF/88, sendo publicada, no entender do Supremo Tribunal Federal - STF, e informo que governos estaduais e prefeituras já começam a disponibilizar na internet a remuneração discriminada de cada um de seus servidores efetivos e cargos comissionados, como é o caso recente do governo do Amapá (Salários Servidores) em seu Portal da Transparência - Gastos da Folha de Pagamento por Servidor.

Para encerrar, continuo aguardando a declaração da EMGETIS de que o servidor Oficial Administrativo Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva, até a sua cessão para a SSP/SE, nunca possuiu e-mail institucional do governo do Estado de Sergipe, embora tenha solicitado diversas vezes, e sido inclusive chantageado com a proposta indecente de que só receberia o e-mail institucional e conseqüente acesso ao Expresso Livre se prometesse não mais se manifestar e enviar seus e-mails.

Atenciosamente.
Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva.
CPF 040.608.575-72.
Of. Adm. ESARMAT/CODEP/ACADEPOL/PC/SSP-SE.