Quem somos nós?


Um grupo de Oficiais Administrativos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG (Antiga SEAD) lotados nos CENTROS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC) Riomar, Rodoviária Nova, Móvel e futuramente Rua do Turista (Antiga Rua 24 horas)! E queremos lutar por melhorias. Junte-se a nós.


30 de julho de 2011

DETRAN SERGIPE ABRE SINDICÂNCIA PARA PUNIR SERVIDOR QUE DENUNCIOU IRREGULARIDADES

Aracaju, 27 de julho de 2011.

COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – CPSIA/SEPLAG DO GOVERNO DE SERGIPE.

Prezados Senhores.

Enquanto Oficial Administrativo em estágio Probatório da Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Orçamento - SEPLAG, aprovado no Concurso nº 001/2007 – SEAD, tomei posse em 30 de setembro de 2008 e fui lotado pelo então senhor Secretário de Estado da Administração do Governo de Sergipe – SEAD Jorge Alberto Teles Prado no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, onde, inicialmente, passei a prestar serviço no Box do DETRAN no Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC da Rodoviária Nova, embora nessa época, a Lei nº 2.148/77 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, de 21 de dezembro de 1977 (Clique aqui), proibisse a lotação em outro órgão que não na própria SEAD, segundo o seu [...] Art. 59-A O funcionário em estágio probatório não poderá: [...] III – ser posto à disposição de órgão ou entidade. (Acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar n.º 149, de 14 de dezembro de 2007).

Mesmo contrariando a Lei nº 2.148/77 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe o Secretário Jorge Alberto Teles Prado lotou vários Oficiais Administrativos concursados em órgãos como o DETRAN, o IPESAUDE, etc., e no caso específico dos concursados prestando serviço nos CEAC’s, a trabalharem a noite e aos sábados, o que também fere essa Lei em seu Art. 243. Nas Repartições Estaduais, o expediente dos funcionários públicos civis será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) semanais, salvo em relação àqueles que, por disposição expressa de lei ou contrato, estiverem obrigados a maior ou menor jornada de trabalho. Parágrafo único. O expediente não poderá ter início antes das 7,00 horas da manhã, nem poderá se prolongar além das 18,00 (dezoito) horas, salvo antecipações ou prorrogações legalmente autorizadas.

Para fazer jus a esse trabalho em expediente extra, os concursados começaram a pleitear melhorias no ambiente de trabalho e uma gratificação, conforme Pauta de Reivindicações dos Oficiais Administrativos dos CEAC’s/SEAD registrada no Cartório do 10º Ofício – Livro B/4G – Fl. 290 Verso – sob nº 76.574, em 31/08/2009, a qual foi entregue ao senhor Heribaldo Vieira dos Santos Filho em 04/08/2009 (Clique aqui).

Em 13/08/2009, o senhor Governador do Estado de Sergipe Marcelo Déda Chagas autorizou o pagamento pela SEAD de uma Gratificação Especial de Desempenho Funcional - GEAF (Clique aqui) aos oficiais administrativos da Secretaria. Essa gratificação que pode chegar aos 200% do salário base do servidor foi fixada pelo senhor Secretário Jorge Alberto Teles Prado em 50% do salário mínimo da época, o equivalente a R$ 229,00, ou seja, meio salário mínimo.

No entanto, só receberam os servidores lotados nos CEAC’s e na Sede da SEAD, mas não todos eles, e, nenhum servidor lotado no DETRAN e no IPESAUDE a receberam, mesmos os que trabalhavam nos boxes desses órgãos nos próprios CEAC’S.

Para tentar “consertar” essa situação ilegal dos servidores em estágiio probatório, o senhor Governador Marcelo Déda Chagas modificou novamente o Art. 59-A. O funcionário em estágio probatório não poderá: (Acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar n.º 149, de 14 de dezembro de 2007) da Lei nº 2.148/77 em seu Inciso III – ser colocado à disposição, nos termos previstos no art. 47 desta Lei Complementar, salvo para desempenhar as atribuições do seu cargo em órgão ou entidade orgânico-adminstrativa no âmbito do mesmo Poder. (Redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 27 de março de 2009).

Esse estado de coisas só gerou e continua gerando insatisfação no trabalho aos servidores não contemplados com a gratificação, uma vez que, se todos os servidores estão sendo avaliados em Estágio Probatório subentende-se que essa avaliação tem que ser em igualdade de condições para todos os servidores, o que não está acontecendo nesse período em que os servidores em Estágio Probatório são assediados moralmente com a possível demissão, caso não se comportem do jeito que as chefias operacionais desejam, que é a de um servidor que não questione ordens ou exija direitos.

No meu caso específico, fui removido em janeiro de 2011 para trabalhar no Box do DETRAN no CEAC Riomar e, depois do incidente ocorrido lá, conforme relatado em documento protocolado (015.000.06372/2011-8 SEPLAG de 06/04/2011) (Clique aqui) ao senhor Secretário da SEPLAG Jose de Oliveira Júnior, fui então removido para a Sede do DETRAN onde me encontro até o momento trabalhando no Setor de Atendimento ao Despachante – SETAD/DETRAN.

Chamo a atenção para o fato de que, desde a minha posse em 30/09/2008 até esta data, nunca sofri nenhuma repreensão ou punição ou tive conhecimento de qualquer anotação na minha ficha funcional que desabone a minha conduta no trabalho.

No que diz respeito ao incidente no CEAC Riomar envolvendo a senhora Coordenadora do Box do DETRAN Roseli Santos de Oliveira, praticamente todas as explicações sobre o ocorrido encontram-se no documento acima citado encaminhado ao senhor Secretário Jose de Oliveira Júnior em 06/04/2011.

Com relação ao meu texto publicado na p. A7 da Edição nº 3.055 de 29/03/2011 do Jornal Correio de Sergipe (Clique aqui) e também veiculado por mim na internet (Clique aqui), foi um desabafo e uma maneira de chamar atenção para a situação constrangedora em que o servidor se encontrava, sem acesso ao seu local de trabalho desde que a senhora Coordenadora do Box do DETRAN no CEAC Riomar dispensou os meus serviços mandando que procurasse o senhor Diretor de Atendimento e Credenciamento do DETRAN Sérgio Murilo Guerra na Sede do DETRAN, conforme explicitado no documento protocolado ao senhor Secretário Jose de Oliveira Júnior.

Infelizmente, este texto produzido por mim num momento em que me senti, enquanto servidor, totalmente impotente diante da máquina administrativa, é a pura realidade do dia-a-dia.

Atenciosamente.

José Anselmo César Costa Santos.

Oficial Administrativo do SETAD/DETRAN.

7 de julho de 2011

SEPLAG x SSP x HACKERS

Aracaju, 07 de julho de 2011.
 
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.
 
Caros Colegas.
 
Permitam chamar a atenção para a extrema gravidade das acusações constantes no Ofício nº 062/2011-SEPLAG/ASTEC do senhor Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG do Governo de Sergipe Jose de Oliveira Júnior (SEPLAG_x_SSP_x_HACKERS), que não é a forma adequada, ou melhor, legal de proceder, com relação a nenhum funcionário público civil do Estado de Sergipe (Lei nº 2.148/77).
 
Atenciosamente.
Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva.
Of. Adm. ESAMART/CODEP/ACADEPOL/PC-SSP-SE.