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6 de março de 2011

Perseguição aos servidores do CEAC após paralisação

*Redação: fatospoliticos.com.br
Infonet
 
Fartamente noticiado pela mídia (Infonet, Lagartoagora, Jornaldacidade etc.), no dia 22 próximo passado os servidores dos Centros de Atendimento ao Cidadão - CEAC's, com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe - SINTRASE, paralisaram as suas atividades em protesto contra a falta de servidores concursados para atenderem a população (a SEAD não convoca desde o início do ano passado os candidatos aprovados no Concurso nº 001/2007-SEAD para Oficial Administrativo, ou seja, a SEAD espera o concurso perder a sua validade no final deste ano para poder terceirizar os serviços) e devido a baixa remuneração (Salário mínimo + gratificação fixa de R$ 229,00), inclusive para executar as tarefas de servidores federais ou municipais, que ganham muito mais.

Passados alguns poucos dias da paralisação a Direção dos CEAC's começou uma verdadeira caça as bruxas, principalmente no CEAC Rodoviária onde o seu pseudo Diretor Geral Cargo Comissionado Moisés Santana da Silva, por vingança - como se a paralisação ocorrida não fosse um meio legal dos servidores protestarem - começa a punir os servidores que participaram da paralisação, por motivos diversos, com advertências escritas, objetivando prejudicá-los quando da sua avaliação ao final do estágio probatório (Repreeensão a Serviodor do CEAC Rodoviária ).

Digo pseudo Diretor - porque até o momento o Governo do Estado não regulamentou através de um decreto executivo como exige a lei que criou os CEAC's (artigo 2º, parágrafo 3º, Lei_nº_4.366/2001) tanto as atividades do órgão quanto a dos cargos criados, ou seja, o CEAC's não existe operacionalmente e muito menos os seus diretores sem função e atribuições definidas.

Em lugar de pensar em punir os servidores concursados sem necessidade, melhor seria o senhor pseudo Diretor Geral do CEAC's Rodoviária Cargo Comissionado Moisés Santana da Silva e demais Diretores, pensarem em como ressarcir o Erário Público Estadual pelo recebimento ilegal de 10 horas semanais não trabalhadas para o Estado, uma vez que foram contratados para prestarem serviços com 40 horas semanais e, quando muito, dão apenas 30 horas semanais (Portaria_nº_3.672/SEAD/2009), como se servidores concursados fossem. O cálculo de quanto devem devolver aos cofres públicos em valores corrigidos antes de serem exonerados - por quebra de contrato - é fácil: basta calcular 10 horas por semana a partir da data da nomeação de cada um pelo senhor Governador Marcelo Déda Chagas, até a presente data.

Por falar na Portaria nº 3.672/SEAD/2009, chamo a sua atenção, dentre outras coisas, para os parágrafos 3º, 4º e 5º, que tratam do registro de ponto eletrônico, que os senhores Diretores Cargos Comissionados não batem e, quando perguntados por que também não registram o ponto eletrônico como os demais servidores concursados, saem sempre com uma desculpa esfarrapada do tipo que o registro do ponto deles é manual.

Voltando aos motivos empregados pelo CEAC Rodoviária para penalizarem aos servidores que participaram da paralisação, o uso inadequado do fardamento ou o seu não uso é o mais utilizado, como se isso fosse possível, uma vez que não existe nenhum texto legal criando e especificando os detalhes da farda a ser usada pelos servidores públicos civis do Estado de Sergipe. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe trata do assunto de maneira geral (Lei_nº 2.148/1977). Portanto, nenhum servidor concursado é obrigado a usar qualquer tipo de fardamento e muito menos nas cores do partido do governo de plantão. O governo de plantão pode até exigir o uso do fardamento pelos cargos comissionados, se isto constar no contrato, nas cores que lhe convir, uma vez que são empregados do governo, mas não pode exigir dos servidores públicos civis concursados que são empregados do Estado.

A título de sugestão, na absurda hipótese de aprovação de um texto legal obrigando o uso de farda por todos os servidores públicos civis do Estado de Sergipe, concursados e cargos comissionados, que as cores utilizadas sejam as cores do arco-íris porque, deste modo, qualquer que seja o partido que assuma o governo, as suas cores já estariam contempladas e não haveria a necessidade de se trocar o fardamento.


Fonte Jornalística: Ivo Lúcio Santana Marcelino da Silva

Confira a matéria completa publicada no site FATOS POLÍTICOS em:

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