Quem somos nós?


Um grupo de Oficiais Administrativos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG (Antiga SEAD) lotados nos CENTROS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC) Riomar, Rodoviária Nova, Móvel e futuramente Rua do Turista (Antiga Rua 24 horas)! E queremos lutar por melhorias. Junte-se a nós.


3 de março de 2011

Sobre a nota da SEAD


Sobre a paralisação realizada em 22/02/2001, a Secretaria do Estado da Administração pronunciou-se da seguinte forma:
[...] “ Em relação aos servidores que trabalham nos CEACs, já  atendemos várias de suas solicitações, a exemplo de modificação no horário de trabalho, pagamento de diárias para o CEAC Móvel, pagamento de gratificação, concessão de vales-transportes, entre outros itens.                                                  
Desse modo, consideramos a paralisação intempestiva. Além disso, a Sead nunca se negou a dialogar com os servidores, seus representantes, ou fechou o canal de negociações.
Marcelo Barbosa
Secretário de Estado da Administração em Exercício”

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As solicitações informadas na nota oficial da SEAD, apenas se adequam à LEI N.º 2.148, de 21 de dezembro de 1977 que regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.

Na nota, a SEAD informa sobre a modificação do horário, que anteriormente se estendia das 7h às 19h no CEAC Rodoviária e das 9h às 21h no Riomar. Em 14/07/2008 a SEAD já havia se pronunciado sobre a adequação do horário, que de acordo com a Lei nº 2148, deve ocorrer da seguinte forma:

·         DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS
Art. 243. Nas Repartições Estaduais, o expediente dos funcionários públicos civis será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) semanais, salvo em relação àqueles que, por disposição expressa de lei ou contrato, estiverem obrigados a maior ou menor jornada de trabalho.
Parágrafo único. O expediente não poderá ter início antes das 7,00 horas da manhã, nem poderá se prolongar além das 18,00 (dezoito) horas, salvo antecipações ou prorrogações legalmente autorizadas.


Quanto ao pagamento de diárias, o art. 221 trata que:  
·         Das Diárias
Art. 221. O funcionário fará jus à Gratificação de Diárias, para ocorrer a despesas com alimentação, hospedagem e permanência, quando se deslocar da sua Sede, eventualmente e em objeto de serviço.

Vale salientar que a concessão de diárias é apenas para os funcionários do CEAC Móvel, que diariamente se deslocam para o interior para desempenharem as mesmas atividades que são realizadas nos CEAC’s fixos.

Sobre a concessão de vale transporte, basta salientar que o mesmo é um direito de todo trabalhador, seja ele regido pela CLT ou por Estatuto.

Quanto à gratificação recebida pelos oficiais administrativos do CEAC, a mesma foi concedida juntamente com um aumento da carga horária. A gratificação é paga diante da realização de trabalhos aos sábados. Ou seja, não houve uma gratificação real, mas sim um aumento da jornada de trabalho e o consequente pagamento dessas horas.
Portanto, as “solicitações atendidas” pela SEAD foram apenas uma forma de se adequar ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe, por isso, elas não contemplam benefícios reais para os Oficiais Administrativos dos CEAC’s.

Para ter acesso a nota da SEAD na íntegra, visite o link: [NOTA DA SEAD PUBLICADA NA INFONET], acessado em 01/03/2011.

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