Quem somos nós?


Um grupo de Oficiais Administrativos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG (Antiga SEAD) lotados nos CENTROS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC) Riomar, Rodoviária Nova, Móvel e futuramente Rua do Turista (Antiga Rua 24 horas)! E queremos lutar por melhorias. Junte-se a nós.


12 de abril de 2011

Tirando suas Dúvidas


O Blog dos Servidores do CEAC também é Cultura. Fique por dentro, não confunda e reconheça quando acontecer com você:

Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis mais abrangentes. O poder exercido pode ser o econômico, político ou qualquer outra forma a partir da qual um indivíduo ou coletividade têm influência direta sobre outros. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim.

ALGUMAS FORMAS DE ABUSO DE PODER
Coerção é o ato de induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça. Em gerenciamento de equipes, a coerção é considerada o pior tipo de comportamento. Envolve convencer outros participantes a agir usando ameaças ativas ou passivas. "Lembrar" um subordinado que executar uma determinada tarefa de maneira específica vai refletir na avaliação de performance é uma tática de coerção muito comum.
A pressão da coerção é acumulativa. Com o tempo, a coerção mina a autoridade da liderança, estimula a rebeldia, a falta de lealdade e a fuga de talentos. Se usada frequentemente, pode perder seu efeito intimidador, gerando comportamentos profissionalmente "suicidas" por parte de suas vítimas: isso ocorre quando a própria coerção passa a ser menos suportável do que as consequências da ameaça utilizada.

Coação é um dos vícios do consentimentos nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do CC).
A coação absoluta ou coação física torna nulo o negócio jurídico. O direito de pedir a decretação judicial de nulidade é imprescritível e os efeitos da decretação são retroativos (ex tunc). Já a coação relativa ou moral, quando há opção a quem foi coagido, torna anulável o negócio jurídico. O prazo para entrar com a ação judicial é decadencial e de 4 anos, os efeitos da sentença não são retroativos (ex nunc). Apenas os interessados podem pedir a anulação.

Não confunda Coação com Coerção: A grande maioria das pessoas usa incorretamente o termo coação como sinônimo de coerção. Este, substantivo feminino, deriva do verbo coagir. Aquele, também substantivo, deriva do verbo coar.


Assédio Moral no Trabalho: É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.


Nenhum comentário:

Postar um comentário